Incentivo fiscal
Projeto de lei da Governadoria (3620), lido nesta terça-feira, 11, em plenário e enviado às Comissões Mistas, altera a Lei nº 16.671, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás.
Segundo justifica o titular da Pasta Fazendária, as alterações fazem-se necessárias em virtude das constantes mudanças, reestruturações e reorganizações societárias, as quais as empresas se submetem no intuito de otimizar resultados e aumentar a competitividade.
“Desta forma, juntam suas forças às de outras empresas ou desmembram-se total ou parcialmente, visando reduzir custos e ampliar mercados”, ressalta, esclarecendo que não se trata de benefício fiscal, pois não depende de convênio e não se submete às restrições impostas pelo período eleitoral nem pela Lei de Responsabilidade Fiscal.