Sancionada Lei que cria novas escolas de tempo integral
Foi sancionada pelo Governador do Estado e já se encontra em vigor, a Lei nº 18.671/2014, de autoria do Executivo e aprovada na Assembleia, que implanta, como projeto-piloto e em caráter experimental, Unidades Escolares de Educação Integral em Tempo Integral (UEEITI), no âmbito da Secretaria de Estado da Educação. Com a Lei dez novas escolas passarão a atuar em tempo integral, com jornada escolar em turno de dez horas.
O objetivo da matéria é a expansão do tempo de permanência dos alunos e professores na escola, subsidiando a implantação de modelo pedagógico, cultural, social e de planejamento, com vistas à obtenção de maior eficiência administrativa e educacional e produção de impactos positivos na qualidade do ensino, perante a comunidade escolar e fora dela, observadas as normas das Leis de Diretrizes e Bases estadual e nacional.
Desta maneira a alteração nos incisos IV e V do art. 3° determinam que nas UEEITI, o ensino será ministrado com observância na adoção da prática de reagrupamento dos estudantes de acordo com as metas de aprendizagem definidas no projeto pedagógico da unidade escolar, observados os princípios do Projeto Ser Pleno.
Deverá ser observada ainda a flexibilização da matriz curricular para atender às necessidades da unidade escolar e aos princípios da Educação Integral em Tempo Integral, considerados os princípios do Projeto Ser Pleno, estimulando o processo de aprendizagem a partir do desempenho cognitivo e desenvolvimento de habilidades não cognitivas, garantidas a equidade e a excelência do processo educacional.
No art. 6º fica determinado que a escolha dos professores do Quadro do Magistério em exercício nas UEEITI será feita mediante processo seletivo, que, além de exames de conhecimentos e comprovação de experiência, avaliará competências específicas, consoante ato normativo próprio a ser editado pelo titular da Secretaria de Estado da Educação.
Por fim a matéria acrescenta um parágrafo ao art. 7º facultando às Unidades Escolares, mediante condições próprias, adequar as metas do projeto, objetivando o seu cumprimento em menor tempo.
O programa será implantando nas seguintes unidades escolares: Colégio Estadual Professora Vandy de Castro Carneiro, Colégio Estadual Professora Lousinha Carvalho, Escola Estadual Santa Marta, Escola Estadual Juscelino Kubitschek de Oliveira, Escola Estadual Jardim das Aroeiras, Colégio Estadual Marechal Rondon, Escola Estadual Professor Sebastião França, Colégio Estadual Dona Mariana Rassi, Escola Estadual Andrelino de Morais e Colégio Estadual Dom Abel.