Projeto veta proposta sobre mudanças na estrutura organizacional do Detran
Está tramitando nas comissões da Assembleia, o projeto de lei nº 3.737/14, de autoria do Governador, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 330, que trata de alterar a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo.
Segundo justificativa apresentada, o autógrafo de lei alvo do veto possui a finalidade de adequar a atual estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) aos desafios que vêm sendo por ele enfrentados, buscando uma maior distribuição de responsabilidades, de forma a garantir um gerenciamento / acompanhamento mais efetivo, proporcionando, assim, melhores resultados.
A matéria vetada foi também proposta pela Governadoria, e enviada para apreciação da Assembleia no dia 2 de julho de 2014. Porém a propositura somente retornou ao Executivo, na forma do autógrafo de lei, em 30 de outubro de 2014, data na qual o Executivo já estaria impedido, segundo termos do parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2004 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de promover atos que resultem em aumento da despesa com pessoal.
Desta maneira, segundo o Governador, em decorrência do fato, disposições como a criação da Diretoria de Controle Institucional, com os respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor,CDS-4, e gerências a ela vinculadas, bem como da transformação da Gerência de Tecnologia da Informação em Núcleo de Tecnologia da Informação, acarretariam aumento de despesa com pessoal tornando nula a proposição.