Projeto quer desonerar de ICMS operações no ramo de estética e beleza
O deputado Luis Cesar Bueno (PT) está propondo, através do projeto de lei nº 3.770/14, a desoneração de ICMS nas operações internas com maquinário utilizado em estabelecimentos de estética e beleza no Estado de Goiás.
De acordo com a matéria ficam desoneradas de ICMS as operações internas de maquinário utilizado em estabelecimentos de estética e beleza de acordo com a Lei Federal nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012.
A desoneração de que trata esta Lei consiste na isenção do ICMS incidente desde a operação de saída do maquinário e está condicionada ao fato de o fabricante ser cadastrado em algum programa federal referente a micro e a empresa de pequeno porte, desde que observadas as condições tratadas pela Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
De acordo com justificativa apresentada pelo parlamentar, a iniciativa se dá com o objetivo de "suprir a enorme carência de legislação e iniciativas por parte do Poder Público que atendam as necessidades desse importante segmento".
Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.