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Projeto que modifica avaliação de desempenho na Segplan está apto a votação

09 de Dezembro de 2014 às 13:04

Aprovado na Comissão Mista, o parecer favorável da relatoria ao projeto de nº 3.535/14 que promove mudanças na Lei nº 15.509, de 2006, está apto agora para primeira votação em Plenário. A principal modificação é o acréscimo de incisos, fixando parâmetros mínimos para a avaliação de desempenho necessária à progressão funcional vertical, por mérito e por qualificação, dos servidores da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan).

Com o projeto em anexo, o Governo de Goiás busca dar continuidade ao modelo de valorização dos servidores estaduais mediante a avaliação de desempenho, com o que se espera prestigiar a eficiência na administração pública.

O projeto acrescenta os incisos I e II no Art. 6º da Lei 15.509. A primeira modificação estabelece que a progressão funcional horizontal por mérito, desde que o servidores tenham pelo menos dois anos de efetivo exercício no cargo e também aproveitamento mínimo de 60% na avaliação de desempenho realizada a partir de indicadores qualitativos e quantitavos definidos em decreto.

A outra mudança define que a progressão vertical se dará de um grupo de vencimento para outro imediatamente superior, quando existir a vaga e também tenha pelo menos três anos de efetivo exercício em cada grupo de vencimento e também aproveitamento mínimo de 60% na avaliação de desempenho.

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