Projeto corrige erro de redação sobre localização de batalhão da PM de Jussara
De autoria do Governo, começou a tramitar na Assembleia o projeto nº 3.951, que dá nova redação ao artigo 1º da lei nº 18.322, de 30 de dezembro de 2013. O objetivo é estabelecer que o 32º Batalhão da Polícia Militar (19ª CIPM), de Jussara, integra, de fato e de direito, a jurisdição do 4º Comando Regional da Polícia Militar (4º CRPM), sediado na cidade de Goiás.
Em suas justificativas, a Governadoria explica que o engano da indicação do 3º CRPM no artigo 1º da Lei nº 18.322, de 30 de dezembro de 2013, como sendo o órgão jurisdicionante do 32º BPM, resultante da transformação da então 19ª CIPM, do município de Jussara, partiu do anteprojeto de lei anexo ao Ofício nº 1.916/2013, da extinta Secretaria de Estado de Articulação Institucional.
“Trata-se, portanto, de correção de erro da própria proposta original supramencionada, dispensando-se, destarte, justificativa adicional para acolhida do pleito formulado pelo Comando-Geral da Polícia Militar”, diz o texto enviado pelo chefe do Executivo.
A Comissão Mista votou favorável ao parecer do relator, o deputado Nédio Leite (PSDB), pela aprovação do projeto. A matéria segue agora para votação em Plenário.