Medidas que facilitam quitação de débitos do IPVA começam a vigorar
Já começaram a vigorar em todo o Estado, desde o último dia 11, as modificações no Programa Incentivo à Regularização de Débitos (Regulariza) propostas pelo governo em projeto aprovado na Assembleia no dia 10 de dezembro.
As mudanças tem o objetivo de constituir medidas facilitadoras para que o contribuinte liquide débitos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Conforme explicações da Secretaria da Fazenda, por se tratar de crédito tributário decorrente de aplicação de penalidade pecuniária isoladamente, os descontos tomarão por base a redução prevista para os demais créditos tributários, diminuindo-se, porém, de forma absoluta, a referida redução em cinco pontos porcentuais.
O Programa permitirá ainda, o parcelamento do débito em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com exceção da primeira cujo valor deve ser diferente das demais e deverá ser paga no momento da adesão ao programa.
É explicado também que sobre o débito objeto do parcelamento incidem juros, conforme seja o número de parcelas pretendido. Dessa forma, para parcelamentos entre 11 e 20 meses, haverá incidência de juros à taxa de 0,3%, além de atualização monetária de 0,2%.
Se o número de parcelas for maior que 20 e menor ou igual a 60, tais porcentuais serão, respectivamente, iguais a 0,4% e 0,3%. Para parcelamentos em até dez vezes, não haverá incidência de juros e atualização monetária.
No projeto é exposto ainda os percentuais de desconto na multa, nos juros de mora e na atualização monetária, de acordo com a data de adesão ao programa. O contribuinte que tiver débitos correspondentes a vários processos, pode pagar somente um ou alguns destes, e ainda, efetuar tantos parcelamentos quantos forem de seu interesse, inclusive, pagar apenas a parte não litigiosa.
Desta maneira, em resumo, o projeto estabelece que devedores de IPVA e ITCD com dívidas até 31 de dezembro de 2013 poderão renegociar as dívidas com redução de 100% de juros e multas e 50% da correção monetária se pagarem à vista até o dia 28 deste mês. Até 19 de dezembro, a redução de juros e multas será de 97% e de 47% da correção monetária. Nos dois casos a dívida poderá ser parcelada em 60 meses. A parcela mínima do IPVA será de R$ 100,00 e a do ITCD, de R$ 300,00.