Nova Lei centraliza folha de pagamento na Segplan
Aprovada pela Assembleia, foi sancionada pelo Governador, a Lei nº 18.797/15, de autoria do próprio Poder Executivo, que institui o quadro permanente de pessoal administrativo da Secretaria da Fazenda e dispõe sobre a centralização, na Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), da folha de pagamento de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Com a nova Lei em vigorando, o Governo Estadual poderá abrigar os 50 cargos de Gestor Fazendário já existentes, “já que os demais quadros que compõem a estrutura de pessoal daquela Pasta não são compatíveis com a natureza de tais cargos, de molde a recepcioná-los apropriadamente”, colocou o governador Marconi Perillo (PSDB) em justificativa ao apresentar a proposta.
O Governador promove ainda com a Lei, no contexto fazendário, mudanças na alocação de vários cargos administrativos de provimento efetivo à Secretaria da Fazenda à semelhança do que ocorreu na Controladoria-Geral do Estado por força do art. 3º da Lei nº 18.441, de 8 de abril de 2014.
O objetivo da medida é institucionalizar a centralização, na Segplan, da administração, da execução e do controle da folha de pagamento de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, “objetivando, a um só tempo, a racionalização e a economicidade dos gastos decorrentes”, enfatizou o Governador.