Eleições na Alego
No próximo domingo, 1º de fevereiro, acontecerá a cerimônia de posse dos parlamentares que vão compor o quadro dos 41 deputados estaduais da 18ª Legislatura. Logo após sessão de posse, será realizada na Assembleia Legislativa a eleição da Mesa Diretora da Casa. Sendo que será definido o presidente, 1º e 2º vice-presidentes, 1º, 2º, 3º e 4º secretários e demais funções na composição da direção dos trabalhos legislativos, conforme o regimento interno determina.
A eleição dos membros da Mesa Diretora, que é feita no dia 1º de fevereiro, é determinada por eleição nominal com a obrigatoriedade da presença da maioria absoluta dos parlamentares durante a sessão.
Atribuições conforme o Regimento Interno
Presidente: O Presidente representa a Assembleia administrativa, judicial e extrajudicialmente, dentro ou fora dela, regula seus trabalhos e fiscaliza sua ordem, na conformidade do Regimento Interno da Casa.
1º Vice-presidente e 2º Vice-presidente: Os Vice-Presidentes são, pela ordem, os substitutos legais do Presidente. Se, à hora do início dos trabalhos, o Presidente não se achar no recinto, será substituído pelo 1° Vice-Presidente ou, na falta deste, pelo 2°.
1º Secretário: Ler a súmula da matéria constante do expediente e despachá-la; receber e elaborar a correspondência da Assembleia; zelar pela guarda dos papéis submetidos à apreciação da Assembleia, anotar neles o resultado da votação, autenticando-os com sua assinatura; assinar, depois do Presidente, as resoluções, autógrafos de lei, decretos legislativos, atos da Mesa e atas das sessões; fazer a chamada nas votações nominais e secretas e na verificação de presença; decidir, em primeira instância, recurso contra ato da Direção Geral da Secretaria; inspecionar os trabalhos da Secretaria e fiscalizar despesas; assinar, com o Presidente, a folha de presença dos Deputados.
2º Secretário; 3º Secretário e 4º Secretário: Fiscalizar a redação das atas e proceder à sua leitura; assinar, após o 1° Secretário, as resoluções, autógrafos de lei, decretos legislativos, atos da Mesa e atas das sessões; redigir a ata das sessões secretas; auxiliar o 1° Secretário nas atribuições previstas no inciso VII do art. 21 e na correspondência oficial da Assembleia; encarregar-se dos livros de inscrição de oradores; anotar o tempo do orador na tribuna; fiscalizar a folha de frequência dos Deputados e assiná-la com o 1° Secretário e o Presidente. Para participar de debates, os Secretários deixarão suas cadeiras, dispensando-se a convocação de seus substitutos. Os Secretários substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal e, nessa ordem, substituirão o Presidente nas faltas e impedimentos dos Vice-Presidentes.