Projeto obriga restaurante a indicar no cardápio alimentos com alta concentração de sódio
Projeto de n° 430/14, do deputado Iso Moreira (PSDB), que está em tramitação na Assembleia, obriga os estabelecimentos comerciais que servem alimentação a indicar nos cardápios os alimentos que contêm alta concentração de sódio.
De acordo com o Art 1° os restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres que sirvam, em local mantido por eles próprios ou entreguem em domicílio alimentos sólidos, pastosos ou líquidos, prontos para consumo imediato, deverão indicar no início de seus cardápios, em lugar visível e de modo legível, que o alimento contém alta concentração de sódio.
O projeto determina ainda que sempre que, na composição de um item do respectivo cardápio houver uma proporção de 400 mg (quatrocentos miligramas) de sódio ou mais, para cada 100g (cem gramas) ou 100 ml (cem mililitros) de alimento, os estabelecimentos reproduzirão literalmente, no prórpio cardápio, logo após a apresentação do produto, a seguinte expressão: "Este produto contém alta concentração de sódio".
O projeto de lei prevê multa que varia de R$ 1 mil a R$ 3 mil para quem descumprir a Lei. Estabelece ainda que a multa deve ser atualizada anualmente pela variação do IPCA.