Sancionada Lei que beneficia empresas de transporte sediadas em Goiás
Aprovada na Assembleia, foi sancionada e já vigora no Estado a Lei nº 18.755/14, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a contratação de serviços de transporte de veículos por indústria automobilística beneficiária de incentivo fiscal, tratamento tributário especial e/ou programa de financiamento do Estado de Goiás.
De acordo com o Art. 1 da da nova Lei, “as indústrias automobilísticas sediadas no Estado de Goiás, beneficiárias de incentivo fiscal, tratamento tributário especial e/ou programa estadual de financiamento e que realizem contratação de pessoas jurídicas ou físicas para a prestação do serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de veículos automotores novos deverão manter reserva mínima de 30% do volume total de veículos produzidos anualmente para que sejam transportados por pessoas jurídicas ou físicas autônomas, denominadas cegonheiros, contratados como terceiros por operadores logísticos, com sede em Goiás.”
A matéria explica, ainda, que a reserva mínima de 30% deverá considerar cada etapa do processo de transporte de novos (veículos zero km), quais sejam: coleta de porto (fluvial, lacustre, marítimo ou seco), transferências, exportações e distribuição interna em cada região do território nacional, finalizando com entrega ao concessionário ou varejista.