Medidas informativas em defesa ao consumidor é objeto de projeto de lei
Tramita na Casa o projeto de número 3.452/14, de autoria do deputado Iso Moreira (PSDB), que determina a adoção de painel informativo por estabelecimentos comerciais, no âmbito do Estado de Goiás.
A proposta compreende todos os supermercados, hipermercados, lojas de departamento e estabelecimentos semelhantes, que possuam mais de cinco caixas destinados ao atendimento a clientes. Segundo o projeto, esses caixas deverão ser equipados com paineis indicativos, que exibam informações sobre a quantidade de caixas ou terminais disponíveis.
A multa prevista está fixada entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, a depender do porte do empreendimento, circunstâncias da infração, bem como do número de reincidências.
Na justificativa da proposta, Iso Moreira argumenta que a iniciativa leva maior conforto ao consumidor, uma vez que o mesmo "só ficará no estabelecimento se, através do painel, tiver uma noção aproximada do tempo que deverá aguardar para ser atendido".
Aprovado previamente à publicação, o projeto aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será avaliado.