Daniel Messac vai reapresentar projeto em defesa dos optometristas
O deputado Daniel Messac (PSDB) vai reapresentar, na primeira sessão ordinária dessa 18ª Legislatura, o projeto de lei que introduz alterações à Lei nº 16.533, de 12 de maio de 2009, que proíbe a realização de exames optométricos (cuidados primários da saúde visual). “O presente projeto de lei tem por escopo corrigir uma injustiça perpetrada contra os optometristas”, ressaltou o parlamentar tucano.
Segundo Daniel Messac, isso aconteceu, “porque a proibição de realização de exames optométricos, a manutenção de equipamentos médicos e a venda sem prescrição médica de óculos de grau e lentes de contato no interior dos estabelecimentos comerciais denominados óticas ou estabelecimentos congêneres, ou mesmo fora de suas dependências, atingiu a categoria dos optometristas no Estado de Goiás”.
Messac disse que sua iniciativa visa alterar a Lei 16.533, “para autorizar a realização de exames optométricos aos profissionais com qualificação específica em optometria, bem como, desde que em relação aos profissionais com a mencionada qualificação, a manutenção de equipamentos médicos e optométricos e a venda sem prescrição médica e optométrica de óculos de grau e lentes de contato, em qualquer estabelecimento comercial: óticas ou congêneres”.
Por fim, o deputado coloca que o papel do optometrista é avaliar e medir a estrutura de visão em aspectos funcionais e comportamentais, além de propor meios ópticos de correção dos defeitos encontrados no globo ocular. Esclarece que para ser um optometrista é necessário possuir diploma de curso superior em Tecnologia em Optometria, certificado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). “Insta registrar, portanto, que parece óbvio que, se o profissional tem qualificação em determinada área específica, não pode a ele ser vedado o exercício de sua atividade profissional”, conclui Messac.