Composição de Comissões
Quando tiverem início os trabalhos parlamentares, no próximo dia 24, com a realização da primeira sessão ordinária da 18ª Legislatura, o presidente Helio de Sousa (DEM) solicitará aos líderes das bancadas que façam a indicação dos membros das 18 Comissões Técnicas permanentes da Casa. Segundo o diretor parlamentar Rubens Sardinha, existe uma proporção de acordo com o número de deputados, mas todos os parlamentares participam de pelo menos uma Comissão.
Esta possibilidade está respaldada pelo artigo 26 do Regimento Interno: “Aos Deputados, exceto ao Presidente, ao 1º Secretário e ao 2º Secretário é assegurado o direito de participar, no mínimo, de duas comissões permanentes.
Após serem constituídas as Comissões, os membros das comissões aguardarão um prazo de 48 horas para a publicação do decreto legislativo com os nomes que as constituem. A partir daí, terão até 10 dias para se reunir e eleger o presidente e vice-presidente. “Mas, normalmente, em até dois dias, os deputados já terão escolhido os presidentes”, frisa Sardinha.
O PSDB, que tem a maior bancada, deve participar de todas as comissão com dois titulares e dois suplentes. O PMDB e o PT são os únicos partidos que atingem quórum suficiente para participar de todas as Comissões com um representante. Todos os partidos, incluindo os que não tem número para participar de todas, poderão ter representantes em até duas Comissões.
De acordo com o artigo 27 do Rebimento Interno, as comissões permanentes serão constituídas nos primeiros dez dias da 1ª e 3ª sessões legislativas, impreterivelmente, sendo que as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Tributação, Finanças; e Orçamento e Organização dos Municípios serão compostas por 11 membros e as demais de sete, respeitada a proporcionalidade de cada partido político com representação na Casa.
O Regimento indica ainda que cada partido terá, nas comissões, tantos suplentes quantos forem os seus membros efetivos, aos quais substituirão em caso de falta ou impedimento, mediante convocação verbal do Presidente, que obedecerá à ordem de registro.
O artigo 25 do Regimento explica que as comissões da Assembleia são: I – Permanentes, as de caráter técnico-legislativo, cujas finalidades são indispensáveis ao processo legiferante. II – Temporárias, as constituídas com finalidades especiais ou de representação, e que se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. Parágrafo único. Na constituição das comissões assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos.