Talles Barreto propõe cartilha de informação a turistas sobre a febre chikungunya
Tramita na Assembleia o projeto de lei nº 3.313/14, que dispõe sobre a obrigatoriedade por parte das agências de turismo e dos demais estabelecimentos similares em disponibilizar uma cartilha às pessoas com destino ao Caribe ou à Guiana Francesa, dispondo sobre a necessidade de comunicação do aparecimento dos sintomas da febre chikungunya.
A proposta, assinada pelo deputado Talles Barreto (PTB), tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) onde, se receber o aval favorável, seguirá para deliberação do Plenário, em votação em dois turnos.
De acordo com a propositura, todas as agências de turismo e demais estabelecimentos similares, localizados no âmbito do Estado de Goiás, ficam obrigadas, no ato da comercialização de viagens com destino ao Caribe ou à Guiana Francesa, a disponibilizar cartilha contendo informação sobre o surto da febre chikungunya.
A cartilha deverá ter as seguintes informações: surto da febre chikungunya; sintomas da febre; e do procedimento a ser adotado diante do surgimento de sintomas após a viagem. As informações deverão ser prestadas de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa.
Conforme estabelece o projeto, os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta lei, ficam sujeitos as seguintes penalidades: advertência e, em caso de reincidência, multa no valor de cinco salários mínimos.
“Desta forma, a Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde faz um alerta às pessoas que apresentam sintomas da doença após viagens a estes destinos, para que elas comuniquem o tal fato imediatamente a um centro de saúde, a fim de prevenir a proliferação do vírus”, justifica o parlamentar.