39 novos projetos de lei são lidos em Plenário
Durante a sessão ordinária, realizada nesta terça-feira, 24, foram lidos 39 novos projetos de lei. Dentre os processos, 37 são de autoria do Governo do Estado e outros dois da Secretaria de Estado da Casa Civil. Dentre os projetos do Executivo apresentados, 33 são referentes a vetos do Governador a projetos de lei anteriormente aprovados na Casa. Todas as matérias serão protocoladas e distribuídas nas devidas Comissões, para relatoria e votação.
Confira o teor dos projetos que entraram em tramitação na casa:
Governadoria
4.107/14 – Autoriza a reversão do imóvel que especifica à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALEXANIENSE.
4.113/14 – Veta parcialmente o autógrafo de lei n. 365, de 26 de novembro de 2014.
4.114/14 – Veta integralmente o autógrafo de lei complementar nº 06, de 26 de novembro de 2014.
4.115/14 – Veta integralmente o autógrafo de lei nº 361, de 21 de novembro de 2014.
4.116/14 – Veta integralmente o autógrafo de lei nº 364, de 26 de novembro de 2014.
4.117/14 – Veta integralmente o autógrafo de lei nº 376 , de 04 de dezembro de 2014.
4.118/14 – Veta integralmente o autógrafo de lei nº 363, de 26 de novembro de 2014.
4.119/14 – Veta integralmente o autógrafo de lei nº 374, de 02 de dezembro de 2014.
4.120/14 – Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 424, de 16 de dezembro de 2014.
4.121/14 – Introduz alterações na lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
4.124/14 – Veta Parcialmente o autógrafo de lei complementar nº 07, de 02 de dezembro de 2014.
0.033/15 – Veta Integralmente o autógrafo de lei nº 423, de 11 de dezembro de 2014.
0.034/15 – Veta Integralmente o autógrafo de lei nº 398, de 10 de dezembro de 2014.
0.035/15 – Veta Integralmente o autógrafo de lei nº 411, de 11 de dezembro de 2014.
0.036/15 – Veta Parcialmente o autógrafo de lei nº 410, de 11 de dezembro de 2014.
0.041/15 – Veta Integralmente o autógrafo de lei nº 381, de 09 de dezembro de 2014.
0.054/15 – Veta Parcialmente o autógrafo de lei nº 470, de 18 de dezembro de 2014.
0.084/15 – Veta integralmente o autógrafo de lei complementar n. 08, de 18 de dezembro de 2014.
0.069/15 – Veta Parcialmente o autógrafo de lei nº 422, de 11 de dezembro de 2014.
0.070/15 – Veta integralmente o autógrafo de lei nº 408, de 10 de dezembro de 2014.
0.071/15 – Veta Integralmente o autógrafo de lei nº 420, de 11 de dezembro de 2014.
0.072/15 – Veta Integralmente o autógrafo de lei nº 413, de 11 de dezembro de 2014.
0.073/15 – Veta Parcialmente o autógrafo de lei nº 463, de 18 de dezembro de 2014.
0.085/15 – Veta integralmente o autógrafo de lei n. 414, de 11 de dezembro de 2014.
0.086/15 – Veta integralmente o autógrafo de lei n. 436, de 18 de dezembro de 2014.
0.087/15 – Veta integralmente o autógrafo de lei n. 437, de 18 de dezembro de 2014.
0.088/15 – Veta integralmente o autógrafo de lei n. 438, de 18 de dezembro de 2014.
0.089/15 – Veta integralmente o autógrafo de lei n. 439, de 18 de dezembro de 2014.
0.090/15 – Veta integralmente o autografo de lei nº 440, de 18 de dezembro de 2014.
0.091/15 – Veta integralmente o autografo de lei nº 446, de 18 de dezembro de 2014.
0.092/15 – Veta integralmente o autógrafo de lei nº 452, de 18 de dezembro de 2014.
0.093/15 – Veta integralmente o autógrafo de lei nº 457, de 18 de dezembro de 2014.
0.094/15 – Veta integralmente o autógrafo de lei nº 467, de 18 de dezembro de 2014.
0.095/15 – Veta integralmente o autógrafo de lei nº 459, de 18 de dezembro de 2014.
0.145/15 – Veta integralmente o autografo de lei n. 435, de 17 de dezembro de 2014.
0.198/15 – Transforma em batalhões da Polícia Militar as companhias independentes que menciona e dá outras providências.
0.348/15 – Altera a lei nº 10.067, de 30 de junho de 1986, que institui o fundo de manutenção e reaparelhamento da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - FUNPROGE.
Secretaria de Estado da Casa Civil
4.122/14 – Comunica haver escoado, sem manifestação por parte do senhor Governador, o prazo para promulgação do autógrafo de lei nº 94, de 10 de maio de 2012.
0.177/15 – Comunica para os devidos fins, haver escoado, sem manifestação, o prazo para promulgação de lei, resultante de rejeição de veto integral, referente ao autógrafo de lei nº 324, de 09 de outubro de 2014.