Vetado autógrafo de lei sobre estadualização de rodovia intermunicipal
A Governadoria vetou integralmente o autógrafo de lei nº 459, de 18 de janeiro de 2015, dispunha sobre a estadualização da rodovia intermunicipal que liga Caldazinha a Bela Vista de Goiás.
De acordo com o parecer, consta na Constituição Estadual que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, ressalvadas as especificadas no art. 11, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre: limites do território estadual e bens do domínio do Estado; aquisição por doação onerosa e alienação de bens do Estado e de suas autarquias.
O texto foi considerado, portanto, inconstitucional. A autoria do projeto era do ex-deputado estadual Mauro Rubem (PT).