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Vetado autógrafo de lei sobre estadualização de rodovia intermunicipal

02 de Março de 2015 às 11:21

A Governadoria vetou integralmente o autógrafo de lei nº 459, de 18 de janeiro de 2015, dispunha sobre a estadualização da rodovia intermunicipal que liga Caldazinha a Bela Vista de Goiás.

De acordo com o parecer, consta na Constituição Estadual que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, ressalvadas as especificadas no art. 11, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre: limites do território estadual e bens do domínio do Estado; aquisição por doação onerosa e alienação de bens do Estado e de suas autarquias.

O texto foi considerado, portanto, inconstitucional. A autoria do projeto era do ex-deputado estadual Mauro Rubem (PT).

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