Alteração no Código Tributário estadual é vetada parcialmente
Projeto de Lei nº 73/15, de autoria da Governadoria do Estado, foi vetado parcialmente. O esboço altera o artigo 1º à alínea “a” do inciso II do artigo 27 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). O novo texto propõe a redução da carga tributária das operações com água mineral em embalagens acima de dez litros de 17% para 12%.
Conforme a justificativa do veto parcial, o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), se manifestou por considerar o texto contrário ao interesse público, uma vez que implica redução da arrecadação tributária. Desta maneira, propôs a alteração que não afetará as metas dos resultados fiscais do orçamento estadual.