Reunião das Comissões
Sob a presidência de Talles Barreto (PSDB), a Comissão Mista aprovou um projeto enviado pelo Tribunal de Contas dos Municípios e deliberou sobre outras duas matérias em reunião realizada no Auditório Solon Amaral da Assembleia Legislativa.
Em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), realizada logo em seguida, foram aprovadas 16 matérias. Destas, 14 tiveram parecer favorável do relator e, apenas duas, contrário. Os projetos seguem, agora, para duas votações em Plenário.
Aprovado na Mista, o projeto de nº 1352, de autoria do TCM, propõe mudanças na cobrança de multas aplicadas aos prefeitos com prestação irregular de contas por parte do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Assinada pelo presidente do TCM, Honor Cruvinel, a mudança na Lei 15.958, de janeiro de 2007, foi encaminhada à Assembleia Legislativa em abril deste ano. Ela contempla reivindicações da Associação Goiana dos Municípios, através de seu presidente, Cleudes Bernardes, o “Baré”, que se queixava do alto valor das multas aos responsáveis pela prática da ilegalidade de despesas, irregularidade de contas e atraso na prestação de contas.
Se o anteprojeto for aprovado em plenário, o prefeito que descumprir ato normativo de caráter geral expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios não pagará mais a multa prevista anteriormente, que era de 1 a 20%. Valeria agora o percentual de 1% para contas com atraso de até um mês; 2% para contas com atraso de mais de um mês até dois meses; 3% para contas acima de dois meses.
Segundo Honor Cruvinel, as receitas resultantes da aplicação de multas serão usadas para cobrir despesas necessárias a programas ou ações de capacitação técnica do corpo de servidores do Tribunal de Contas dos Municípios, bem como na aquisição de tecnologias de informática e também na realização de concurso público.
A proposta teve parecer favorável do deputado Francisco Oliveira (PHS).
Judiciário
Outra matéria apreciada na Mista é a de nº 2523/15, enviado pelo Tribunal de Justiça do Estado, que visa excluir o parágrafo 4 do artigo 24 da Lei Estadual nº17.663 de 14 de junho de 2012, que trata da reestruturação da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário de Goiás.
Segundo o parágrafo a ser excluído, o servidor público civil, militar e de ente governamental de direito privado cedidos ao Judiciário para exercer função por encargo de confiança, tem direito à concessão da gratificação de incentivo funcional de 10% se tratando de certificado de Especialista, 20% se tratando de título de Mestre e 30% se tratando de título de Doutor.
De acordo com o TJ, esse parágrafo padece de várias incongruências legais e legislativas, que precisam de rápida regularização, já que possibilita a concessão e o entendimento de que seja cabível a cumulação, ainda que “por tabela”, de gratificação de nível superior ao servidores de outros órgãos, cedidos ao poder Judiciário, exercendo função por encargo de confiança.
A propositura recebeu pedido de vista dos deputados José Nelto (PMDB) e Major Araújo (PRP) e, portanto, ainda se encontra sob análise da Comissão. O projeto tem como relator o deputado Jean (PHS).
Frequência
Também apreciado na Mista, o projeto nº 1732/15, de autoria do Governo, dispõe sobre o controle de frequência do servidor público no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Se aprovada a nova lei, o servidor terá de cumprir jornada de, no máximo, oito horas diárias, totalizando 40 horas semanais e 200 horas por mês, podendo ser cumprida em dois turnos, preferencialmente das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas. Os titulares de cargos de direção e chefia, mediante aprovação superior, poderão alterar o horário, observando a necessidade do serviço.
Sobre o ponto eletrônico, o Governo do Estado estabelece que o registro e o controle serão mantidos e integrados ao sistema da folha de pagamento, com lançamento das eventuais faltas ao trabalho, bem como dos atrasos e das saídas antecipadas. Em cada mês, poderão ser abonadas até três faltas do servidor, desde que justificadas por atestado médico e não excedam a 18 licenças em cada exercício.
A dispensa do ponto eletrônico, quando assim exigir o serviço, não desobriga o servidor aos cumprimento de suas atribuições. Quem não cumprir a jornada diária estará sujeito a ter descontado o valor dos minutos de atrasos ou de saídas antecipadas em sua remuneração.
A matéria recebeu pedido de vista dos deputados Adriana Accorsi (PT), José Nelto (PMDB) e Major Araújo (PRP).
Idosos
A CCJ aprovou o projeto de nº 2027/15, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que através de um projeto de resolução, pretende alterar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Goiás para inclusão de mais uma comissão permanente.
Trata-se da Comissão do Idoso, cujo objetivo seria dar tratamento específico e zeloso, segundo ela, a uma parcela significativa da população goiana. A propositura foi relatada pelo deputado Álvaro Guimarães (PR), que se manifestou favorável a ela.
O texto do projeto cita que a Organização Mundial de Saúde estima que até 2025, um salto do Brasil para o sexto lugar no ranking mundial de países com o maior contingente de pessoas idosas, mas ela ressalta: “O processo de envelhecimento não é um problema de si mesmo. Antes ao contrário, deve ser enxergado como uma conquista para a humanidade, uma vez que estamos acrescentando mais tempo à nossa existência", explica.
A deputada do PT esclarece que as atribuições desta nova Comissão seria o de debater, orientar, apoiar e fiscalizar a atuação do Poder Público Estadual no que se refere à elaboração e execução de políticas públicas direcionadas ao segmento, além de analisar medidas que visem o fortalecimento e ampliação dos programas destinados aos idosos.
As outras matérias aprovadas na CCJ foram:
Parecer favorável
Processo 2680/2015 – Deputado Lissauer Vieira - Concede o título de cidadania ao ilustríssimo Antônio Chavaglia.
Processo 2327/2015 – Deputado Lissauer Vieira - Concede título de cidadania a Sebastião Lázaro Pereira.
Processo 2632/2015 – Deputado Marlúcio Pereira - Concede título de cidadania a Flávio Corrêa Tibúrcio.
Processo 2027/2015 – Deputada Adriana Accorsi - Altera a resolução 1218, de 03 de julho de 2007, que institui o regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Processo 1699/2015 – Deputado Jean - Altera lei nº 18.812, de 16 de abril de 2015, que transforma em batalhões da Policia Militar as companhias independentes que menciona.
Processo 2308/2015 – Deputado Francisco Junior - Declara de utilidade pública a oficina só o amor constrói, com sede no município de Crixás-GO.
Processo 1715/2015 – Deputado Lincoln Tejota - Declara de utilidade pública a associação cultural dos protetores do Rio Crixás (Aprocrist), com sede no município de Santa Terezinha de Goiás.
Processo 1300/2015 – Deputado Lucas Calil - Institui norma suplementar de defesa do consumidor tornando obrigatório o envio de cópia do contrato e eventual aditivo contratual nas relações de trato sucessivo.
Processo 3374/2014 – Deputado Henrique Arantes - Proíbe implantação de sistema de vídeo e escuta nas viaturas automotivas das policias civil e militar do Estado de Goiás.
Processo 1396/2014 – Deputado Henrique Arantes - Estabelece a obrigatoriedade de inclusão do conteúdo “Os Três Poderes” na Ementa da disciplina de história nas escolas estaduais goianas.
Parecer contrário
Processo 0768/2015 – Deputado Bruno Peixoto - Dispõe sobre obrigatoriedade de inserção dos dados relativos ao histórico de veículos automotores sinistrados nos prontuários dos mesmos e dá outras providências. O relator foi o deputado
Processo 2115/2015 - Veto integral da governadoria do Estado, a matéria trata do o autógrafo de Lei nº 58, de 19 de maio de 2015, que altera a Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, que fixa a divisão territorial administrativa do Estado de Goiás.
Entre outros motivos, as razões para o veto foram as seguintes: quaisquer alterações nos limites territoriais de municípios, independentemente de extensão ou motivação é considerada ‘desmembramento’, de acordo com a Constituição Federal; segundo o artigo 83 na Constituição Estadual, a criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios devem ser feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
A divisão territorial seria do município de Goianápolis com Leopoldo de Bulhões, começaria na Ponte Queimada, no Ribeirão Sozinha, seguindo pelo Ribeirão até a barra do Córrego do Mato Seco.
O relator do projeto foi o deputado Diego Sorgatto (PSD).