Projeto de Talles Barreto é vetado pela Governadoria por inconstitucionalidade
Projeto de lei da Governadoria do Estado veta integralmente o autógrafo de Lei nº 197, de 05 de agosto de 2015, o qual torna obrigatória a realização do teste de urina nos recém nascidos nas unidades hospitalares estaduais e nas que integram o Sistema Único de Saúde – SUS. A matéria era de autoria do parlamentar Talles Barreto (PTB).
Segundo justificativa apresentada pelo Governo a medida proposta deveria ser oferecida, de qualquer forma, no âmbito do SUS, além disso, é de competência da União editar normas gerais sobre proteção e defesa da saúde.
“Escapa portanto, na linha já exposta pelo parecer da Procuradoria Administrativa, ao campo de atuação do legislador estadual a tarefa de estipular a obrigatoriedade desse ou daquele procedimento no âmbito no SUS”, relata a Governadoria.
Outro ponto apresentado é que o texto é genérico e deixa de detalhar os procedimentos e protocolos a serem seguidos para a realização de tais exames, esse fato ilustra, segundo o Governo do Estado, a afirmação de que a especialização técnica na área de saúde, é assunto que atina com a rotina dos órgãos administrativos aos quais são atribuídas as competências de prestação do serviço público de saúde, órgãos que integram o SUS.