Projeto obriga prestador de serviços a estender promoções para clientes antigos
De autoria do deputado Henrique Arantes (PTB), começou a tramitar na Assembleia o projeto de nº 2977/15, que obriga os fornecedores de serviços prestados de forma contínua a estenderem o benefício de novas promoções aos clientes pré-existentes. Entre estas empresas estão provedores de internet, operadores de planos de saúde, serviços privados de educação, além de concessionárias de telefonia, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais, que terão de estender também aos clientes antigos, os benefícios de novas promoções oferecidas aos novos clientes.
Em suas justificativas, o parlamentar explica que o projeto de lei foi baseado em outro apresentado e aprovado no Estado de São Paulo, o qual se transformou na Lei nº 15.854, de 2 de julho de 2015. “Torna-se necessária a proposição deste projeto de lei, já que há claramente uma injustiça com o cliente antigo e fiel, que paga mais que um cliente novo pelo mesmo serviço por conta de uma nova promoção, ou paga o mesmo valor e tem menos vantagens. Importante frisar que o próprio Código de Defesa do Consumidor prevê que os clientes não podem ser discriminados quanto ao preço. Dispõe, ainda, que havendo disparidade de preço, deve ser oferecido inclusive o mais baixo”, argumenta Henrique Arantes.
O deputado explica que, na prática, significa que todos terão acesso às condições especiais que são usadas para atrair novos consumidores. Em caso de descumprimento, além de pagar multa, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, a empresa reincidente poderá ter a inscrição estadual cassada.
"Mister se faz deixar claro que a proteção e defesa do consumidor não se restringe ao Código de Defesa do Consumidor, norma fundamental a assegurar os direitos básicos do consumidor. O Estado pode e deve intervir para assegurar ainda mais direitos aos consumidores, sobretudo quando as práticas correntes no mercado buscam minimizar tais direitos, sendo que a competência legislativa da matéria é concorrente, consoante o disposto nas constituições federal e estadual”, esclarece.
Henrique Arantes enfatiza que sua propositura se tornou matéria de normatização da ANATEL para os serviços de telecomunicações, em recente resolução publicada por aquele órgão, a de n° 632/2014. “Um dos dispositivos da referida norma diz o seguinte: Art. 46 Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta. O presente projeto de lei, por sua vez, é mais abrangente, por envolver outros serviços essenciais além dos previstos na resolução da ANATEL, exclusivos para os serviços de telecomunicações, e ainda possuirá caráter mais perene e eficaz”, diz o texto.
A matéria foi aprovada preliminarmente em plenário e segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).