Governo regulamenta serviços da defensoria e da assistência judiciária em Goiás
Já está tramitando na Assembleia Legislativa de Goiás uma nova lei ordinária, de autoria do governador Marconi Perillo (PSDB), que regulamenta a prestação de serviços da defensoria dativa e também da assistência jurídica no Estado. O ofício-mensagem foi protocolado em 11 de setembro e recebeu o nº 3068/15.
A principal alteração confere autonomia ao chefe do Poder Executivo em fixar, a cada dois anos, o valor da Unidade de Honorários Dativos (UHD), pagos aos advogados que prestam serviços de assistência jurídica e também na defensoria dativa – no caso, caberia à Defensoria Pública baixar apenas a tabela de valores máximo e mínimo para cada espécie de feito, além de adotar medidas administrativas necessárias para os respectivos pagamentos.
Fica garantido também um prazo de até 30 dias, a contar da publicação da lei, para que o governador do Estado possa fixar o novo valor da UHD.