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Aprovado pela Comissão Mista projeto que disciplina viagens oficiais ao exterior

29 de Setembro de 2015 às 15:50

Aprovado pela Comissão Mista projeto de lei nº 2940/15, da Governadoria, que estabelece normas para realização de despesas com viagens ao exterior em objeto do serviço ou interesse público, impondo regramentos para a concessão de diárias. A matéria foi relatada pelo deputado Simeyzon Silveira (PSC), que apresentou aparecer favorável.

Os deputados José Nelto (PMDB), Major Araújo (PRP), Júlio da Retífica (PSDB) e Jean (PHS) pediram vista, e o que prevaleceu foi o voto em separado do líder do Governo, deputado José Vitti (PSDB), pela aprovação da propositura. O projeto segue, agora, para duas votações em Plenário. 

De acordo com as prescrições, as concessões relacionadas com viagens ao exterior ficam subordinadas aos seguintes regramentos:

I – Passagens Aéreas: o projeto não cogita de concessão na 1ª classe, sendo que os destinatários da classe executiva são o Governador, o Vice-Governador, o Secretário de Estado, o Presidente de autarquia e fundação, bem como os auxiliares que empreenderem viagem com a missão de representar o Governador ou Vice-Governador. Aos demais agentes públicos reservar-se-á a classe econômica;

II – Ajuda de custo: em qualquer caso, sua destinação é para acobertar despesas com hospedagem, alimentação e transporte e o seu valor, para os agentes políticos, presidentes de autarquia e fundação e representantes do Governador e Vice-Governador é o equivalente a seiscentos euros ou dólares por dia de estada no exterior, conforme se trate de viagem à Europa e a qualquer país de outros continentes, respectivamente, valor esse que, para os demais agentes públicos, é reduzido para o equivalente a quatrocentos euros ou dólares, nas mesmas condições já enunciadas quanto aos agentes políticos e correlatos;

III - Adiantamento: está consignado que, em qualquer das hipóteses previstas no projeto, o adiantamento tem por fim suprir despesas com transporte no destino, que deverá ser coletivo quando se tratar de delegação, intérpretes e outros gastos necessários ao sucesso de cada missão, a par de outras disposições contempladas neste projeto.

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