Vetado projeto sobre fornecimento de comprovante em concurso público
Tramita na Assembleia legislativa projeto da Governadoria do Estado, que veta integralmente o Autógrafo de Lei nº 225, de 19 de agosto de 2015, que estabelece sobre o fornecimento de comprovante de comparecimento ao candidato de concurso público estadual.
Para as razões do veto, constata-se que a Assembleia Legislativa de Goiás não dispõe de faculdade própria para apresentar projeto de lei relativo ao fornecimento de documento em concursos públicos estaduais, porquanto ofensivo ao princípio da separação dos poderes consagrado pelo artigo 2° da Constituição Federal.
A Governadoria salienta que o direito de obtenção de qualquer cidadão a documentos de arquivo sob guarda da administração já fora tratado pela Lei Estadual de acesso a informação n° 18.025/2013, o que torna, o mérito, prescindível o autógrafo manejado, reforçando, sob este aspecto, o comprometimento à sua higidez, já oriundo do vício identificado na correlata iniciativa.
Por último, a Secretaria de Gestão e Planejamento informou que já adota a prática de fornecimento de comprovante de comparecimento ao candidato a concurso público estadual.
A iniciativa da matéria é do deputado Iso Moreira (PSDB).