Projeto do Governo altera legislação que institui o programa Produzir e outros fundos
Tramita na Assembleia Legislativa o processo nº 4229/2015, que faz alterações no programa Produzir, no Funproduzir, na Agência de Fomento de Goiás e no Fundes. A matéria será votada pela Comissão Mista e, posteriormente, pelo Plenário em dois turnos. Aprovada pela Casa, o projeto volta ao Poder Executivo para ser sancionada.
O projeto de lei, de iniciativa da Governadoria, altera a Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, instituidora do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir) e do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (Funproduzir). Altera também a Lei nº 13.533, de 15 de outubro de 1999, versando sobre a constituição e o funcionamento da Agência de Fomento de Goiás S/A. E, ainda, faz alterações na Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008, que modifica o Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás (Fundes).
“Tendo por base a situação econômica do país com impactos financeiros nas receitas estaduais, comprometendo a manutenção dos programas de apoio aos microempreendimentos produtivos, com consequente suspensão dos repasses de recursos para o financiamento do microcrédito, propõe-se, alternativamente, à transferência de novos recursos, a utilização dos recursos atualmente existentes em conta administrada pelo Agente Financeiro, para equalização de juros em financiamentos em programa de desenvolvimento de microempreendimento, os quais possuem forte apelo social. Os financiamentos realizados no Crédito Produtivo com recursos do FUNPRODUZIR para as microempresas somaram mais de R$ 80 milhões para mais de 6.600 empreendimentos, desde sua implantação em 2004”, justifica a Governadoria.
No caso da alteração em questão, a disponibilização dos recursos para equalização dos juros em financiamentos a serem concedidos com outras fontes reduzirá a pressão por transferências financeiras de que trata a Lei nº 13.591/2000, considerando ainda que houve redução de 15 para 10% da antecipação do Produzir. Além do mais, haverá eliminação de custos por parte do Fundo com pagamento de taxa de administração ao agente financeiro para operar recursos da microempresa como no caso do crédito produtivo. Haverá ainda, como explica a Governadoria, a eliminação de perdas financeiras como também de despesas com inadimplemento e recuperação de crédito, visto que o risco do empréstimo não será do Fundo, e sim da Goiásfomento.