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Projeto disciplina funcionamento de estabelecimentos de beleza e estética

07 de Janeiro de 2016 às 09:03

O Projeto de Lei nº4316/2015, de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT), dispõe sobre os critérios para o funcionamento dos estabelecimentos que realizam serviços de embelezamento e estética no Estado de Goiás.

Segundo justificativa, o projeto é aplicável a todo estabelecimento em Goiás que realiza atividades de cabelereiro, terapia capilar, barbearia, depilação, manicure e pedicure, estética facial, estética corporal, micropigmentação, massagem estética e relaxante, e outras atividades que necessitam de responsável técnico.

Para o pleno funcionamento desse estabelecimentos, as atividades profissionais ficarão sob responsabilidades dos profissionais que possuem formação em cursos livres e que estejam no exercício da profissão, comprovadamente, há pelo menos dois anos, contados da entrada em vigor desta lei.

Os profissionais de que trata essa lei devem cumprir as normas relativas à biossegurança e a legislação sanitária, estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Fica à competência do Estado dispor diretrizes normativas sobre as profissões, estabelecendo que apenas as pessoas que cumprirem determinados requisitos como diplomas ou certificados, possam exercer com segurança seu trabalho.

A propositura se encontra em tramitação nas Comissões da Casa e deve ser apreciada após o término do recesso parlamentar.

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