Sancionada a Lei que regulamenta a entrega de produtos e realização de serviços
O governador Marconi Perillo sancionou a Lei n° 19.221, de 13 de janeiro de 2016, que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de Goiás, a fixarem data e turno para a entrega e realização de serviços, inclusive de montagem de produtos, sem qualquer ônus aos consumidores.
Pelo texto, a prestação deste serviço não excederá o prazo de 15 dias a contar da data da expedição da nota fiscal do produto. Os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, antes da contratação e na finalização da compra, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde e noite, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher as opções de horário oferecidas.
Em sua justificativa, o deputado Francisco Jr (PSD), autor do projeto que originou a Lei, afirmou que a medida tem por objetivo obrigar aos fornecedores a fixar data de entrega e horário para assim evitar que o consumidor seja obrigado a passar o dia em sua casa aguardando a entrega e montagem dos produtos.
A Assembleia Legislativa aprovou a matéria em segunda e definitiva votação antes do recesso parlamentar do final do ano passado, quando foi encaminhada para a sanção do Governador. Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) ela foi relatada favoravelmente pelo deputado Simeyzon Silveira (PSC).
Segundo matéria veiculada na imprensa recentemente, esta iniciativa deve amenizar uma das mais antigas e recorrentes quedas de braço entre logistas e consumidores goianos. Na prática, foram registradas no Procon-GO 1.708 reclamações sobre não entrega ou demora na entrega de um produto ao longo do ano passado. São 6,75 reclamações diárias ao considerar os 253 dias úteis de 2015.