Simeyzon apresenta projeto sobre realização de exames de optometria
De autoria do deputado Simeyzon Silveira (PSC), tramita na Assembleia Legislativa o projeto nº 1017/16, introduz alterações à Lei n° 16.533, de 12 de maio de 2009.
A propositura visa alterar a Lei 16.533/2009, para autorizar a realização de exames optométricos a profissionais com qualificação específica em optometria. O texto também versa a relação aos profissionais com a mencionada qualificação, a manutenção de equipamentos médicos e optométricos, e a venda sem prescrição médica e optométrica de óculos de grau e lentes de contatos, em qualquer estabelecimento comercial denominado de óticas ou congêneres.
Simeyzon destaca que o optometrista não utiliza nenhum procedimento ou medicamento invasivo, e que ele só observa e aplica técnicas de avaliação qualitativa e quantitativa do sistema de visão do paciente e é considerado preventivo.
"Caso o profissional encontre qualquer problema ou alteração ocular de origem patológica, ele está apto a reconhecê-lo e encaminhar a um especialista", justifica o parlamentar.
O papel do optometrista é avaliar e medir a estrutura de visão em aspectos funcionais e comportamentais, além de propor meios ópticos de correção dos defeitos encontrados no globo ocular.
Para ser um óptico optometrista é necessário possuir diploma de curso superior em tecnologia em optometria, certificado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). "Insta registrar, portanto, que parece óbvio que, se o profissional tem qualificação em determinada área específica, não pode a ele ser vedado o exercício de sua atividade profissional", diz o projeto.