Projeto altera organização administrativa da Secretaria de Segurança Pública
O governador Marconi Perillo (PSDB) encaminhou a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o projeto de lei n° 1685/16, no qual promove alterações na Lei n° 17.257 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, no que se refere a estrutura básica e complementar da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administrativa Penitenciária.
De acordo com o projeto, a Superintendência Executiva de Segurança para o Entorno do DF passa a denominar-se: Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas e a Superintendência de Inteligência passa a Superintendência de Inteligência Integrada, mantendo os ocupantes dos cargos.
De acordo com o projeto ficam juntamente vinculados a Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas as unidades administrativas complementares e a ela subordinada, Gerência de Observatório de Segurança Pública e a Gerência da Central de Alternativas à Prisão, todas posteriormente ligadas ao Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública e Administrativa Penitenciária.
Foram criadas as Superintendências de Gestão do Subsistema Integrado de Comando e Controle de Gestão do Pacto Social, com os correspondentes cargos de provimento em comissão de Superintendente, ficando subordinadas também a Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas.
A estrutura administrativa da Superintendência de Inteligência Integrada é composta pelos cargos: Gerência de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar; Gerência de Operações de Inteligência da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária; Gerências e Contrainteligência Estratégica; Operações de Inteligência da Polícia Militar; Operações de Inteligência da Polícia Civil e demais órgãos de inteligência congêneres.
Os cargos administrativos da Superintendência de Gestão do Pacto Social são constituídos: Gerência de Gestão, Planejamento e Monitoramento; Gerência de Articulação Institucional; Gerência de Controle e Operações Sociais;
Nas regiões Integradas de Segurança Pública são criados 17 Centros Integrados de Inteligência, Comando e Controle Regionais que atuarão sob a coordenação e orientação das diretrizes emanadas da Superintendência de Gestão do Subsistema Integrado de Comando de Controle, que são órgãos responsáveis por dar suporte às atividades, devendo ser o setor de operações composto pelo planejador operacional regional da Polícia Militar e o de inteligência pelo Chefe Regional de Inteligência da Polícia Civil. A coordenação regional e setor de logística será dos Centros Integrados de Inteligência e Comando e Controle Regionais ficará sob responsabilidade da pessoa indicada pelas polícias Civil e Militar.
As funções e encargos serão exercidos por operadores de segurança, voluntários, cumulativamente às funções que exerçam em suas forças de segurança e deverão ser indicados por gestores das forças que os representarem. Caberá as Superintendências e Comitês assessorar os comandantes, chefes ou dirigentes de regiões integradas de Segurança Pública, bem como buscar centralizar, em polos unificados, todas as centrais de atendimento de emergência.