Licença maternidade de nove meses poderá ser aplicada em casos especiais
Apresentado em Plenário o projeto de lei n° 1810/16, de autoria do deputado Manoel de Oliveira (PSDB), que dispõe sobre a ampliação das licenças maternidades e paternidade para os servidores públicos estaduais com filhos, naturais ou adotados, com deficiência. A proposta se aplica no âmbito dos poderes e órgãos da administração pública direta, suas autarquias e fundações, no Estado de Goiás.
Consta no texto do projeto a ampliação para nove meses a licença maternidade para a servidora pública estadual com filho, natural ou adotado, com deficiência e, por igual período quando o servidor homem for adotante. A deficiência, para efeitos de concessão das licenças maternidade e paternidade, será comprovada por laudo médico.
De acordo com a proposta, o projeto tem a finalidade de assegurar a licença maternidade por nove meses, e por igual período para o homem adotante, afim de assegurar ao servidor estadual o direito de cuidar dos filhos, com deficiência por um período maior.