Sancionada a Lei que institui política de assistência à saúde do estudante
O governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou a Lei Ordinária a que institui, na Rede Pública de Educação Básica, a Política Estadual de Assistência à Saúde do Estudante, que tem como finalidade contribuir para a formação integral dos educandos por meio de ações de promoção da saúde. A Lei, proposta por projeto do deputado Gustavo Sebba (PSDB), recebeu o nº 19.396 e foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14 de julho de 2016.
São diretrizes da política de que trata esta Lei: a integração e articulação das Redes Públicas de Ensino e de Saúde; interdisciplinaridade na atenção à saúde; integralidade na atenção à saúde; controle social; e monitoramento e avaliação permanentes.
A Política Estadual de Assistência à Saúde do Estudante tem como objetivos:
– promover o bem-estar físico, psíquico e social dos estudantes;
– prevenir riscos e agravos à saúde dos estudantes;
- contribuir para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem, para a formação integral dos educandos e para a redução da evasão escolar, por meio de ações de promoção da saúde;
– articular as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) às ações das redes de educação básica pública;
– promover a comunicação entre escolas e unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre as condições de saúde dos estudantes;
- identificar e investigar as condições de saúde dos estudantes;
– fortalecer a participação comunitária nas políticas de educação básica e de saúde;
– fomentar o protagonismo estudantil, assegurando a participação dos estudantes no acompanhamento e na avaliação das ações da Política de que trata esta Lei.