Projeto autoriza venda de cerveja em estádios
O projeto de lei nº 1936/16, de autoria do deputado Talles Barreto, aguarda passar pela primeira apreciação plenária. Ele autoriza e regulamenta a venda e o consumo de cerveja em estádios de futebol e ginásios de esportes geridos pelo Governo Estadual, em dias de jogos.
Nestes locais a cerveja poderá ser servida somente em copos plásticos de até 500 ml e entregue unicamente a maiores de idade, sob risco de responsabilização civil e criminal. Para realizarem seu trabalho os fornecedores deverão estar devidamente documentados e munidos de alvará municipal que autorize a comercialização de bebidas alcoólicas pelos mesmos.
Em caso de descumprimento da lei, vendedores se sujeitarão a penas que variam de multa de até 10 salários mínimos, suspensão da venda por até um ano, proibição da comercialização e até interdição do estabelecimento.