Aprovado projeto que altera legislação do transporte rodoviário intermunicipal
O Projeto de Lei nº 2343/2016, da Governadoria do Estado, que altera a Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, a qual dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado encontra-se em tramitação na Comissão Mista.
Esta matéria foi encaminhada pela Governadoria para apreciação do Poder Legislativo no final do mês de julho e está aguardando parecer do relator, deputado Julio da Retífica (PSDB) para prosseguir na sua tramitação.
A proposta determina que o art. 1° da propositura acresce ao art. 11 da Lei nº 18.673/14 o § - 2° renumerando o parágrafo único para § 1°, com a finalidade de possibilitar a dispensa do período de experiência de 15 anos a que se reporta a alínea "f' do inciso II do mencionado dispositivo, quando se tratar de empresas interessadas nos serviços de baixa demanda operacional ou nos percursos de viabilidade econômica insignificante.
Por sua vez, o parágrafo único que se pretende introduzir ao art. 35 dispõe que as atividades de fiscalização serão exercidas por agentes públicos devidamente designados e credenciados pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).
A justificativa apresentada é de que as modificações sugeridas visam implementar o exercício da atividade de fiscalização por ela desenvolvida, possibilitando o combate a irregularidades e serviços clandestinos verificados no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, com o fim de proporcionar maior segurança e conforto aos seus usuários.