Bônus para Magistério
Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei nº 2341/16, da Governadoria do Estado que institui para o ano de 2016 o Bônus de Incentivo Educacional, vantagem pecuniária a ser paga no exercício de 2016 aos profissionais titulares de cargo de provimento efetivo do quadro do Magistério público e de agente administrativo educacional estadual, que desempenharem as suas funções segundo os preceitos estabelecidos nesta lei.
Segundo a matéria, farão jus ao bônus de incentivo educacional os profissionais que atenderem os requisitos dispostos na lei. Além disso, a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte realizará auditoria permanente para a averiguação da frequência dos profissionais. O Bônus de Incentivo Educacional terá como valor referência a quantia de até R$ 2 mil reais para o profissional em regime de 40 horas, sendo proporcional em relação às demais cargas horárias. O Bônus será pago em duas parcelas.
O texto tramita na Comissão Mista e foi distribuído para a relatora deputada Eliane Pinheiro na última terça-feira 2.