Governo sanciona Revisão Geral Anual do TCM mas prorroga sua vigência
A Governadoria do Estado, através do processo nº 2091/16, sancionou parcialmente o ofício que concede a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios, relativa à data-base de 2015. Porém, decidiu vetar o artigo 4º do processo, que diz que os efeitos da lei entrarão em vigor na data de sua publicação e retroativos a primeiro de março de 2016.
Segundo explica o Executivo, apesar de conceder o reajuste da data-base, que é de 6,23%, retroativos à março; por causa do esforço em manter o equilíbrio das contas públicas e da elevada participação dos gastos com pessoal nas despesas do Tesouro Estadual, decidiu postergar por 45 dias a vigência do benefício. Ou seja, a lei será publicada e apenas um mês e meio depois, entrará em vigor.