Governadoria veta declaração de quitação anual de débitos aos consumidores
De autoria do Governo Estadual, o projeto de lei nº 2277/16 veta integralmente o autógrafo de lei nº 264, de 21 de junho de 2016, referente ao processo nº 2015004175, que obriga as pessoas jurídicas prestadores de serviços públicos ou privados a disponibilizar em seu sítio eletrônico a declaração de quitação anual de débitos aos consumidores.
“O projeto afronta o interesse público, na medida vai em direção contrária às exigências da atividade empresarial do país, o qual encontra-se em franco declínio da atividade econômica, decorrente de inúmeros problemas, os quais vêm sendo retratados diuturnamente na mídia nacional, pelos mais variados meios de comunicação”, justifica a Governadoria, além de apresentar argumentas que indicam a “uma obrigação que demandará aumento de custos financeiros às empresas prestadoras de serviços públicos ou privados”.
Lida em Plenário, a matéria segue agora a sua tramitação às comissões temáticas para sua devida deliberação.