Prioridade de matricula a estudantes com mãe vítima de violência aguarda 1ª votação
Aguarda a primeira votação pelo Plenário o projeto de lei que assegura a prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual às crianças e adolescentes cuja mãe tenha sido vítima de violência doméstica ou familiar e que mudaram de domicílio, a fim de garantir-lhes segurança e condições de recomeço de vida educacional. A proposta, que consta do processo nº 1027/16, é embasada nos termos da Lei Federal Maria da Penha (nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).
“Cada vez mais são denunciados crimes de violência contra a mulher no país e, em especial, no Estado de Goiás. Após a edição da Lei Maria da Penha, a sociedade brasileira tomou consciência da grave situação por que passam as mulheres brasileiras, através dos dados apresentados pelas entidades de direito à mulher, das denúncias nas delegacias especializadas e das reportagens na mídia”, explicou o deputado Lincoln Tejota (PSD), que é o autor da propositura.
Recentemente, foram apresentados os dados estatísticos do Mapa da Violência 2015 - Homicídio de Mulheres no Brasil -, demostrando que de 1980 a 2013, foram 106.093 mulheres vítimas de homicídio, um aumento de 252%.
Dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República demonstraram que, no ano de 2014, 43% das mulheres em situação de violência sofrem agressões diariamente; para 35% delas, a agressão ocorre semanalmente. Para aquelas em que a violência começou dentro do relacionamento, 23,51 % alegaram que os episódios começaram desde o início da relação, ou de um até cinco anos após o começo desta (23,28%).
“Diante desse cenário, a nossa proposta é tentar minimizar as mudanças e sofrimentos das crianças e adolescentes, dando a oportunidade a estas de se matricularem, com prioridade, em estabelecimento da rede educacional estadual de ensino que se situe próximo à sua nova residência”, justificou.
A matéria ainda terá de passar pela segunda votação no Plenário da Assembleia Legislativa e, se aprovada, seguirá para a sanção do governador Marconi Perillo (PSDB).