Matéria que destina recursos da venda da Celg D é aprovada em 1ª fase
O processo n° 2426/16, proposto pelo Governo do Estado, foi aprovado em primeira votação na sessão ordinária desta quarta-feira, 14. Ele adiciona um artigo na Lei nº 18.956/15, que trata da venda da Celg Distribuição S.A. (Celg D).
Com a adição do artigo, os recursos decorrentes da alienação das ações integralizadas do capital social da Celg D, controladas pelo Governo de Goiás e pelo Governo Federal, deverão ser utilizados exclusivamente em investimentos do Estado.