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Helio de Sousa propõe novas regras para edificação de barracas às margens de rodovias

15 de Setembro de 2016 às 09:11

A comercialização de produtos típicos às margens de rodovias terá uma nova legislação por razões de segurança e de interesse público. É o que prevê o projeto de n°2753/16, assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helio de Sousa (PSDB), que foi lido em plenário na sessão ordinária desta quarta-feira, 14.

Além de nomear competência exclusiva à Agência Goiana de Obras Públicas (Agetop) para decidir sobre a edificação de barracas e postos de vendas, o projeto fixa também em 20 metros a largura da faixa de domínio em relação aos eixos centrais.

Helio de Sousa, ao defender a proposta,  faz uma ressalva, onde ficará convalidada a situação jurídica dos comerciantes que já estão atuando às margens das rodovias estaduais até a data da publicação da referida lei – se aprovada, claro. Vale destacar que a edificação precisará estar situada além de dez metros medidos a partir das extremidades laterais da pista de rolamento.

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