Helio de Sousa propõe novas regras para edificação de barracas às margens de rodovias
A comercialização de produtos típicos às margens de rodovias terá uma nova legislação por razões de segurança e de interesse público. É o que prevê o projeto de n°2753/16, assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helio de Sousa (PSDB), que foi lido em plenário na sessão ordinária desta quarta-feira, 14.
Além de nomear competência exclusiva à Agência Goiana de Obras Públicas (Agetop) para decidir sobre a edificação de barracas e postos de vendas, o projeto fixa também em 20 metros a largura da faixa de domínio em relação aos eixos centrais.
Helio de Sousa, ao defender a proposta, faz uma ressalva, onde ficará convalidada a situação jurídica dos comerciantes que já estão atuando às margens das rodovias estaduais até a data da publicação da referida lei – se aprovada, claro. Vale destacar que a edificação precisará estar situada além de dez metros medidos a partir das extremidades laterais da pista de rolamento.