Vetado projeto que isenta mesários da taxa de inscrição em concursos públicos
O projeto de lei nº 2742/16, oriundo da Governadoria, veta integralmente o autógrafo de lei nº 296 de 9 de agosto de 2016, referente ao processo nº 2015003018, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos por parte dos convocados e nomeados para prestar serviços à Justiça Eleitoral em decorrência das eleições.
“O tratamento diferenciado para alguns cidadãos fere o princípio da igualdade, e o interesse público é que todos sejam tratados igualmente”, justifica o Governo Estadual, citando ainda alguns benefícios já recebidos pelos mesários, como dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral e vantagem de desempate em concursos públicos, caso esteja prevista em edital, dentre outros.
Lido no expediente da sessão ordinária da última terça-feira, 13, a matéria segue agora sua tramitação às comissões temáticas a fim de que seja devidamente apreciada.