Projeto que altera gratificação na Saúde fica suspenso até retorno do Governador
O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Helio de Sousa (PSDB) determinou que o Projeto de Lei que trata da gratificação de produtividade dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde ficará sobrestado na Presidência da Casa até que o Governador Marconi Perillo retorne da missão internacional. A matéria tem mobilizado os servidores da pasta para que o benefício não seja modificado.
A matéria, encaminhada pela Governadoria, limita a gratificação de produtividade dos servidores da Saúde até 50%. Helio de Sousa, que já foi Secretário de Estado da Saúde, deverá buscar o diálogo junto ao Governo para que se tenha um entendimento em comum com os servidores.
O projeto de nº 2759/16 foi protocolado na Assembleia no último dia 13 e encontra-se na Diretoria Parlamentar. A mensagem da Governadoria altera a Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003, a qual institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo exercício nas Unidades Assistenciais.
A alteração proposta objetiva conferir maior equidade e equilíbrio na distribuição da vantagem ao servidor da Secretaria de Estado da Saúde, confirmando, ainda, modificação efetuada pela Lei nº 16.939, de 12 de março de 2010, que estendeu o benefício a todos os servidores em exercício naquela Pasta.
Já no que tange ao parágrafo 1º do artigo 1º da citada Lei nº 14.600/2003, a nova redação limita o valor total do prêmio a ser pago mensalmente a, no máximo, 50% da produção das unidades da rede própria de saúde do Estado, considerada aquela apresentada e aprovada no Sistema Datasus, do Ministério da Saúde, devido à Secretaria de Estado da Saúde. Atualmente, o percentual destinado ao pagamento do Prêmio de Incentivo pode chegar a 100% do somatório da produção das unidades.