Amamentação durante provas de concurso recebe veto do Governo
Encontra-se na pauta de votação em plenário para a próxima semana o projeto de lei de nº 3416/15 da Governadoria do Estado. A matéria refere-se a veto aposto a iniciativa do deputado Doutor Antônio (PR). Na proposta do deputado, a mãe que estiver inscrita para fazer concurso em todo Estado pode ter o direito a amamentar o filho durante a realização do exame.
A proposta estabelecia ainda, que a mãe com lactente, acompanhada de fiscal, poderia amamentar o filho a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. Neste caso, o tempo ao lado do filho será compensado durante a realização da prova por igual período.
Segundo o Executivo, mesmo louvável, o projeto parlamentar se situa na esfera de competência privativa do Governo do Estado, o que gera uma inconstitucionalidade na proposta. “Apesar da louvabilidade da proposição, fere-se o princípio da separação dos Poderes Estatais, norteador do regime democrático de Direito do Brasil”, justifica a Governadoria.