Governadoria apresenta alteração em Plano de Carreira para PM e Corpo de Bombeiros
Tramita na Assembleia Legislativa Projeto de Lei n° 2907/16, da Governadoria do Estado, que altera o art. 9º da lei n° 15.704, de 20 de junho de 2006, de criação do Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
A norma proposta apresenta nova redação, estabelecendo a análise da autoridade responsável, uma vez atendidos os requisitos necessários para a instauração do procedimento administrativo meritório que poderá ser utilizado para elucidar a apuração do ato de bravura, normatizando o rito adotado para a efetivação da promoção por ato de bravura, adequando, assim, a legislação vigente à realidade nas corporações.
O governador Marconi Perillo (PSDB) enfatiza a certeza de estar contribuindo para a atualização do Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e a sua necessária adequação da legislação específica, que na prática estamos cumprindo, restando a fundamental normatização, alicerçada nos princípios basilares da nossa legislação, é que propomos a alteração dos dispositivos legais em comento.
O chefe do Executivo Estadual ainda diz: “A significação desse direito remanesce das condições adversas no labor de atribuições aos militares do Estado, que constituem uma realidade específica, distinta, complexa, de altíssimo risco, penosa, insalubre, de muita pressão e cobrança da sociedade e do Poder Público, sendo um fator motivador para todos em reconhecimento de atos incomuns de coragem e audácia que ultrapassam os limites normais do cumprimento do dever, especialmente pelo exemplo positivo deles emanado”.