Alteração na Lei da carreira da PM e dos Bombeiros está na pauta desta 3ª-feira
De autoria do Governo do Estado de Goiás, está previsto para ser votado durante a sessão ordinária desta terça-feira, 18, o projeto de nº 2907/16 que altera o art. 9° da Lei nº 15.704, de junho de 2006 de criação do plano de carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
De acordo com o Poder Executivo, a alteração se dá no âmbito da Lei que fala sobre o ato de bravura. “Vale destacar que o curso histórico do gozo e fruição do direito proposto, onde a promoção por ato de bravura é uma conquista em decorrência de ação altamente meritória, que ultrapassa os limites do dever e do exigível”.
A Governadoria explica que a promoção por ato de bravura poderá ser requerida pelo interessado ao comandante da Organização Policial Militar (OPM) ou Organização Bombeiro Militar (OBM). “Caberá a eles, após análise prévia do pedido, determinar ou não a apuração de suposta prática de ação meritória”, afirma.
Também poderão, os Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, segundo a Governadoria, “baixar, conjuntamente, normas complementares estabelecendo critérios que possibilitem a caracterização e avaliação do alegado ato de bravura, observadas as peculiaridades dos serviços prestados pela Corporação”, conclui.
Após ser apreciado pelo relator Valcênor Braz (PTB) o projeto segue para 1ª votação em sessão ordinária.