Em tramitação matéria que mexe com a Gratificação de Risco de Vida de agentes prisionais
Recém-chegado à Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 3080/16, elaborado pelo Governo do Estado, modifica a Lei nº 17.485/11, que institui a Gratificação de Risco de Vida na Agência Goiana do Sistema de Execução Penal.
A mudança faz somente pequenas adequações ao texto, já que a agência referida foi extinta pela Lei nº 18.746/14, que conferiu suas atribuições à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária. A medida faz-se necessária para facilitar o estabelecimento dos beneficiários.