Ícone alego digital Ícone alego digital

Fundo Cultural

04 de Novembro de 2016 às 10:19
Crédito: Ruber Couto
Fundo Cultural
Sessão Ordinária
Projeto da Governadoria que propõe alterações na legislação que rege o Fundo Estadual de Arte e Cultura está na pauta de votação da sessão ordinária da próxima terça-feira, 8.

O projeto de lei nº 3111/16 da Governadoria do Estado, que altera o dispositivo da Lei nº 15.633, de 30 de março de 2016, poderá ser votado, em segunda fase, na sessão ordinária agendada para a próxima terça-feira, 8. A Lei a ser alterada é a que rege o Fundo Estadual de Arte e Cultura do Estado de Goiás – Fundo Cultural.

A alteração proposta no atr. 9º visa uma melhor distribuição dos recursos deste Fundo, arrecadados por meio da vinculação de receita estabelecida de modo a permitir que 30% dos recursos sejam utilizados para o financiamento de programas, projetos e atividades, que atualmente são financiadas apenas com parte das receitas do Fundo Cultural.

A Governadoria justifica que a medida proposta encontra-se autorizada dentro dos termos do art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta Estadual, acrescido pela emenda Constitucional de dezembro de 2014, e não representará nenhum prejuízo para a Cultura, para onde continuará sendo direcionada a totalidade dos recursos do Fundo Cultural.

O Executivo afirma também que, além dos recursos vinculados garantidos por esta Lei, o Estado, por meio da Lei Goyazes, vem investindo no incentivo à Cultura. Informa ainda que, no ano de 2016, estão sendo destinados aproximadamente dez milhões de reais ao financiamento de projetos, com o objetivo de preservar e divulgar o patrimônio cultural, histórico e artístico do Estado, bem como de democratizar o acesso à cultura e garantir a diversidade cultural.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.