Projeto altera texto da Lei que regula atividades suplementares de farmácias
Projeto de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB) - que consta da pauta da sessão desta terça-feira, 08 - altera a Lei nº 18.135 de 7 de agosto de 2013, que regula as atividades suplementares em farmácias e drogarias de Goiás.
O texto acrescenta ao artigo 2º, produto de caráter não-farmacêutico, os anatômicos, ortopédicos e acessórios, tais como calçados anatômicos e ortopédicos, cadeiras de rodas, muletas, coletes cervicais e outros acessórios.
Peixoto diz em sua justificativa que a Agência Nacional de Saúde (ANVISA) editou resolução e outros atos proibindo essa prática. "Para a ANVISA, as drogarias e farmácias não são estabelecimentos comerciais comuns, devendo comercializar apenas produtos que tenham relação com as suas finalidades, ou seja, medicamentos e outros produtos relacionados com a saúde. Por conta disso, a agência autuou e multou inúmeras drogarias que comercializavam produtos de conveniência. Estas, por sua vez, ingressaram com ações judiciais questionando a proibição imposta".
Diante desse cenário, vários Estados editaram leis permitindo expressamente que farmácias e drogarias vendessem produtos de conveniência. Um desses foi o Acre, que promulgou a Lei nº 2.149/2009, disciplinando o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. "A referida Lei autoriza expressamente o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias, trazendo inúmeros exemplos: pilhas, colas, isqueiros, cartões telefônicos, perfumes, repelentes, artigos para bebês, chocolates, sorvetes, doces, salgados, biscoitos, picolés, bebidas não alcóolicas etc".