Projeto obriga exames oftalmológicos em alunos do ensino fundamental
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 3488/16, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de exame oftalmológico para as crianças do ensino fundamental, nas escolas da rede pública e particular do Estado de Goiás.
Segundo a propositura, toda criança, em seu ingresso ao 1º ano de Ensino Fundamental em escola da rede pública ou particular do Estado de Goiás, deverá realizar exame médico oftalmológico completo, no prazo de 60 dias a partir da data da matricula.
A matéria mostra dados do programa de alfabetização solidária do Ministério da Educação (MEC): 22,9% dos casos de evasão escolar no Brasil acontecem por conta de problemas de visão. O projeto pretende alertar também os pais que 30% das crianças apresentam algum tipo de doença nos olhos e 20% destas precisam de óculos ainda na idade escolar.