Identificação obrigatória no registro de escrituras imobiliárias dá mais garantia à população
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia projeto de lei nº 432/17, que prevê a obrigatóriedade de identificação do responsável pela intermediação imobiliária no registro de escrituras de compra e venda de imóveis no Estado de Goiás.
Segundo a matéria, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), deve constar o nome e número do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI-GO da pessoa física ou jurídica e se não ocorrer intermediação o fato deve constar na lavratura da escritura pública. O não cumprimento da presente lei acarretará em multa, em valor fixado de mil reais.
De acordo com justificativa do parlamentar, o que motivou a proposição é o fato de o corretor de imóveis ou empresa corretora de imóveis que tem seu devido registro em sua entidade de classe Creci, dá mais garantia de qualificação e qualidade na intermediação visto que o profissional ou empresa que tem seu nome e número registrado responde civil e penalmente pelos seus atos praticados caso venham causar danos às pessoas envolvidas numa transação imobiliária.
“Sobre a responsabilidade fiscal, a medida tomada impede o exercício ilegal da profissão e obriga o profissional qualificado a declarar seu imposto de renda de acordo com os registros efetuados, ou seja, evita sonegação de impostos”, elucida.