Secretaria de Justiça
O Governo do Estado decidiu retirar da pauta de votações da Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 3492/17 que previa a criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e Justiça e que modificava a organização administrativa do Poder Executivo em razão da efetivação do novo órgão. O projeto em questão foi protocolado na Alego no dia 12 de setembro e no dia 14 de setembro foi distribuído ao relator na Comissão Mista, deputado estadual Santana Gomes (PSL), designado para dar parecer sobre a matéria.
O Líder do Governo, deputado estadual Francisco Oliveira (PSDB) explicou porque a Governadoria suspendeu a tramitação do projeto. “O governo entendeu que não há necessidade dessa criação e fez uma reestruturação na área da segurança pública. O que se fez foi uma adequação, um reordenamento, aproveitando toda a estrutura da Secretaria de Segurança Pública para que se possa também atender e otimizar o sistema prisional”, revelou Oliveira.
O Líder do Governo falou ainda que a desistência em criar a Secretaria não vai inviabilizar o repasse de recursos do Governo Federal ao Estado para a área de segurança e de execução penal. “Os repasses virão normalmente. Com toda certeza o reordenamento que foi feito vai ser o melhor e vai atender os interesses da maioria absoluta”, concluiu.
No projeto, que fora retirado da Alego, a Governadoria argumentava que a modificação do organograma da área de Segurança no Estado iria possibilitar o aprimoramento dos instrumentos de gestão da execução penal, dado o caráter de especialização, visto que não visa modernização apenas da estrutura, mas especialmente da metodologia de administração, na busca de novo modelo que contemple um plano estratégico para o Sistema Estadual de Execução Penal.
O artigo 2º do projeto de lei previa que a secretaria que seria criada iria dispor de vários princípios e métodos de atuação como: execução penal humanizada, realização de parcerias com a participação e comprometimento da sociedade, integração com órgãos do sistema de segurança pública e demais instituições do poder público e atuação em harmonia com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Todas essas previsões serão, agora, assimiladas pelos setores criados na Secretaria de Segurança Pública com essas finalidades.